Edição da newsletter Contratação Pública 360º
Novo CCP: o planeamento deixou de ser uma fase invisível.
5 de outubro de 2026
Resumo da edição. O texto integral está publicado no LinkedIn.
Subtítulo: necessidade, mercado, valor estimado e escolha do procedimento, a legalidade começa antes da decisão de contratar; distingue o início formal (art. 36.º CCP) do início material do procedimento.
- Contratação pública