A 21 de outubro, recorda que o relatório de avaliação intercalar do PPR (risco elevado ou máximo) deve ser elaborado em outubro, nos termos do art. 6.º, n.º 4, al. a) do RGPC; refere ainda a Recomendação n.º 1/2026 do MENAC.
Defende que adaptar as minutas ao DL n.º 177/2026, em vigor desde 1 de outubro, é necessário mas insuficiente, pois a revisão do CCP vai além da dimensão procedimental.
Questiona se o PPR deve ser revisto com o novo CCP (DL n.º 177/2026): a resposta não é automática, mas a reforma deve desencadear uma avaliação documentada dos riscos e controlos existentes.
Observa que a UE passa a impor, e não apenas permitir, fatores não económicos na contratação pública, citando o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735 (Net-Zero Industry Act).
Nota que a IA já está presente na Administração Pública e que contratar uma solução baseada em IA não é apenas uma decisão tecnológica, mas também de compliance, refletida no caderno de encargos.
Sublinha que a utilização de IA deixou de ser matéria reservada às áreas de TI, estando presente em múltiplas atividades, o que torna a literacia em IA uma obrigação de compliance.
Esclarece que o Regulamento (UE) 2026/1744 (AI Omnibus) adiou algumas obrigações de alto risco, mas não todo o AI Act: as obrigações de transparência do artigo 50.º aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026.
Trata as transferências de dados pessoais para fora do EEE, uma das áreas mais complexas do RGPD, e o reforço do quadro em 2025 com orientações do CEPD e atualizações às Cláusulas Contratuais Tipo.
Alerta que a 2 de agosto de 2026 entram em vigor obrigações substantivas para sistemas de IA de alto risco e que as organizações sem processo de conformidade iniciado enfrentam risco crescente.
Descreve as sanções por incumprimento da NIS2: até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios para entidades essenciais e até 7 milhões ou 1,4% para as importantes, além de medidas corretivas.
Aborda o AI Act em fase crítica de implementação (registo de sistemas de alto risco até agosto de 2026 e criação de entidades de supervisão nacionais) e a convergência com RGPD e NIS2.
Maio de 2026 como momento decisivo da conformidade digital: AI Act revisto com novos prazos (acordo de 7 de maio), NIS2 em vigor em Portugal desde 3 de abril (DL 125/2025) e DSA executado pela Lei n.º 12-A/2026.
Edição de maio dedicada às atualizações da regulamentação europeia de cibersegurança e resiliência operacional digital, em particular o DORA e a NIS 2.
Explica que a 2 de agosto de 2026 o AI Act se torna aplicável na sua maioria e que, em Portugal, a ANACOM foi designada autoridade de supervisão nacional (RCM n.º 2/2026).
Defende que a NIS2 é um assunto pessoal dos órgãos de gestão; o DL n.º 125/2025 alarga as entidades abrangidas, reforça as medidas mínimas e impõe registo no CNCS, com risco de sanções e responsabilidade pessoal.
Apresenta a Lei n.º 5-A/2026, publicada a 28 de janeiro de 2026, que estabelece pela primeira vez um regime jurídico da representação legítima de interesses e entra em vigor a 27 de julho de 2026.
Primeira edição da newsletter, com as principais novidades legislativas e regulatórias que afetam as empresas portuguesas; arranca com o RGPD e a proteção de dados no setor público e jurisprudência relevante.